INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
O MACKENZIE se compromete a conceder aos Beneficiários desconto de 10% (dez por cento) a partir da segunda mensalidade, para pagamento até o dia do seu vencimento, em todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Presencial e EAD), Stricto Sensu e em cursos de Extensão, ministrados nas unidades do MACKENZIE, em São Paulo, Alphaville, Campinas, Rio de Janeiro e Brasília, desde que para o período e Campi pretendidos tenha sido publicado Edital de Oferta de Cursos e o interessado tenha sido aprovado no processo seletivo
Nas unidades de São Paulo, Alphaville, Brasília e Palmas o MACKENZIE concederá descontos aos Beneficiários, no período da vigência deste Convênio, desde que o interessado faça reserva de vaga e se matricule, de conformidade com os prazos e as demais normas legais vigentes, nos seguintes cursos:
Educação Infantil;
-Ensino Fundamental I, 1º ao 5º ano;
- Ensino Fundamental II, 6º ao 9º ano;
- Ensino Médio; - Cursos de Línguas Estrangeiras (MLC – só em São Paulo).
No campus São Paulo, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades dos Beneficiários.
- 25% (vinte e cinco por cento) para Educação Infantil;
- 20% (vinte por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano;
- 15% (quinze por cento) para o Ensino Médio;
- 15% (quinze por cento) para funcionários e/ou associados na aquisição de cursos de línguas estrangeiras
No campus Alphaville, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos nas mensalidades dos Beneficiários:
- 30% (trinta por cento) para a Educação Infantil;
- 25% (vinte e cinco por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano;
- 20% (vinte por cento) para o Ensino Médio.
Nos campi Brasília - DF e Palmas - TO, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades dos Beneficiários:
- 15% (quinze por cento) para Educação Infantil;
- 15% (quinze por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano;
- 15% (quinze por cento) para o Ensino Médio.
Os percentuais de desconto citados pressupõem o pagamento da mensalidade pelo Beneficiário e/ou seu responsável, até o dia do seu vencimento. Ultrapassada esta data limite, o Beneficiário arcará com o valor integral da mensalidade acrescido de multa de 2% (dois por cento) e mora diária de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) e correção monetária à base do IPCA.
Mais informações: relacionamento@aecipp.com.br